Palestra sobre responsabilidade civil no rompimento do casamento e da união estável
A Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, através da sua diretora e promotora de Justiça Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, promoveu, na manhã de hoje (28), a palestra Responsabilidade Civil no Rompimento do Casamento e da União Estável, ministrada pelo advogado, professor e coordenador da Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará (Fesac), Michel Mascarenhas Silva.
O operador do Direito convidado realizou um breve paralelo entre o casamento convencional e a possibilidade de se ter a responsabilização civil no rompimento de relações homoafetivas. Foram comentados pontos contemporâneos, como a análise da responsabilização na Lei Maria da Penha e os requisitos necessários para que esteja caracterizada a responsabilização, concluindo que a reparação só se dará caso o ato seja culposo ou danoso, devendo, no entanto, o aplicador atentar para a questão da prova e a possibilidade de análise de culpas caso o processo discuta atos de ambos os cônjuges ou companheiros.
O professor apresentou aspectos processuais do pedido à indenização por ato ilícito no rompimento do casamento e da união estável, tecendo considerações sobre o tipo de ação, o ônus da prova, os meios de prova e o arbitramento do valor a ser ressarcido em caso de reconhecimento do pedido.
Fonte: Ascom
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.