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20 de Abril de 2024
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    TAC regulariza abastecimento de água em Ipaumirim

    O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Ipaumirim, Camilla Rolim de Medeiros, celebrou, no dia 12, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas CAGECE, COELCE, COGERH e PRIMOR, a fim de regularizar o abastecimento de água naquele município, bem como garantir uma utilização consciente da água na região. Através do TAC, ficou acordado que a empresa Primor arcará com os custos provenientes da ligação de energia elétrica necessária para ativação da adutora. A CAGECE, por sua vez, realizará a mudança de titularidade da ligação elétrica para o seu nome, bem como realizará a ligação direta entre a adutora e a rede de água da cidade de Ipaumirim.

    Há anos a cidade de Ipaumirim vivencia uma precariedade no abastecimento de água e estava à espera da finalização e ativação da adutora do Jenipapeiro para amenizar esta situação. Isso porque a adutora em questão tem como cidades destinatárias Ipaumirim, Baixio e Umari. O Ministério Público constatou que as obras estavam finalizadas, entretanto, existia um empasse entre as empresas supramencionadas acerca das atribuições de cada uma para a ativação da adutora, notadamente com relação à instalação da rede elétrica no setor.

    No TAC ficou definida, ainda, a necessidade de apresentação de um plano de racionamento de água para a região até o dia 20 de março de 2015. A Coelce, por sua vez, terá até o dia 21 de fevereiro de 2015 para realizar a instalação da rede elétrica que propicia o funcionamento imediato da adutora do Jenipapeiro. Já a COGERH ficou responsável por realizar uma campanha educativa de utilização consciente da água, destinada à população da cidade em comento, a qual terá início em 13 de março de 2015.

    Todas essas medidas garantem que o abastecimento de água da cidade de Ipaumirim ocorrerá, através da adutora do Jenipapeiro, ainda no mês de fevereiro de 2015. Em caso de descumprimento das obrigações avençadas, as empresas acordantes ficarão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a qual será revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos do Ceará.

    Fonte: Ascom

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