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25 de Abril de 2024
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    Decon dá dicas para evitar problemas durante o Carnaval

    O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) dá dicas para os consumidores aproveitarem a folia e evitarem problemas. É importante que o folião tenha conhecimento dos seus direitos e esteja pronto para lidar com imprevistos durante o feriado. O Posto Avançado do Decon, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, estará de prontidão durante todo o Carnaval, 24 horas por dia.

    É preciso estar atento na hora de comprar pacotes de viagens, alugar imóveis, adquirir ingressos para festas e optar por desistências e devoluções. Nesta época do ano, é comum ocorrer uma venda maior do serviço em comparação à capacidade que a empresa pode fornecer. É o chamado overbooking, que ocorre principalmente no setor de hotelaria. Nesses casos, segundo o Decon, o estabelecimento deve acomodar os hóspedes em outro local, além de garantir o transporte entre os hotéis. “A hospedagem oferecida deve ser de categoria equivalente à contratada”, ressalta a secretaria executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante. Ela acrescenta que o cliente deve ter sempre em mãos a confirmação da reserva, durante a viagem.

    No momento do acordo com um meio de hospedagem, a pessoa deve ainda solicitar, por escrito - seja em meio digital ou manuscrito -, a confirmação da reserva, as informações sobre a tarifa, os horários do check-in e check-out, além do tipo de unidade habitacional, serviços oferecidos e forma de pagamento.

    O consumidor que for viajar por intermédio de agências deve ficar atento ao contrato. Antes de assinar o documento, deve ler atentamente para se certificar de que todas as cláusulas estão claras. O texto deve conter todos os serviços e não pode haver espaços em branco. Depois de tudo acertado, é importante que o consumidor guarde uma via assinada do documento.

    Se a viagem for de avião, de acordo com as regras da Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC), as companhias aéreas são obrigadas a reembolsar, imediatamente, o passageiro cujo voo for cancelado pela empresa aérea ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado. Se houver parcelamento da passagem no cartão de crédito, a empresa aérea terá que fazer o ressarcimento de acordo com a política da administradora do cartão de crédito. Os passageiros que terão direito ao reembolso serão aqueles que desistirem do voo devido a atrasos ou cancelamentos, com previsão de reembarque superior a quatro horas.

    Segundo o regulamento, as companhias aéreas devem oferecer assistência ao passageiro, que inclui acesso ao telefone e à internet uma hora após o atraso ou cancelamento. Passadas duas horas, as empresas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou de outra, e, também, se for o caso, hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto.

    Os consumidores também possuem direito expresso à informação. Caso ocorra algum problema, as companhias aéreas têm que informar o atraso, justificar o seu motivo, divulgar a previsão do novo horário de embarque e entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os benefícios obrigatórios. Caso a bagagem seja extraviada ou danificada, o consumidor deve procurar a empresa aérea, ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

    “Se algo der errado durante a viagem, o consumidor deve documentar os problemas e guardar todos os comprovantes de viagem para registro de reclamação. Contrato, bilhetes, notas, fotografias, anúncios, dentre outros, poderão ser utilizados como provas”, explica Ann Celly.

    Fonte: Ascom

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