MPCE intensifica combate ao abuso de crianças e adolescentes no Carnaval
O Ministério Público do Estado do Ceará, através das sete promotorias da Infância e Adolescência e da 1ª Promotoria de Justiça Auxiliar, expediu, no dia 09, uma recomendação aos proprietários de bares e restaurantes, barracas de praia, buffets e atividades semelhantes, a fim de que haja cuidados especiais por ocasião do período carnavalesco em relação ao comparecimento de crianças e adolescentes a bailes e festas e também quanto à possibilidade de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Tal venda é proibida, seja o evento privado ou restrito, com ingressos pagos ou acesso público. Os responsáveis pelos estabelecimentos devem cuidar ainda para que, dentro ou ao entorno não haja o consumo de bebida por adolescentes, ainda que repassadas por terceiros, pois a lei determina que os responsáveis e proprietários do local têm o dever legal de impedir a venda ou o repasse de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, no local do evento e no seu entorno.
A proibição é regulada pelo Código Penal, que determina também, em seu artigo 29, que os responsáveis pelo estabelecimento ou seus prepostos podem ser responsabilizados administrativa, civil e mesmo criminalmente. A recomendação destaca o fato de que crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem entrar nem permanecer em bailes públicos, boates, discotecas e congêneres, desacompanhados dos pais. Em caso de desobediência o estabelecimento está sujeito a multas de três a vinte salários mínimos, cujo valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
A Portaria 01/2015 deve ser afixada em local visível ao público e a entrada dos responsáveis pela fiscalização destes atos deve ser facilitada. Na ocasião da venda ou distribuição dos ingressos ao público, devem ser prestadas as informações necessárias sobre a necessidade de acompanhantes para o menor de 16 anos, durante todo o período de sua permanência no evento.
O documento determina que sejam informados sobre sua publicação os conselheiros tutelares, as Secretarias Regionais da Prefeitura Municipal de Fortaleza, as delegacias de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, a Polícia Militar e aos sindicatos ligados à atuação dos locais de entretenimento.
Fonte: Ascom
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