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26 de Abril de 2024
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    Arena Castelão: MP recomenda correção do contrato de concessão

    O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Ricardo de Lima Rocha e Francisco Diassis Alves Leitão, recomendou, dia 31/10, ao Estado do Ceará, que sejam corrigidos “pontos críticos” no Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Estádio Plácido Aderaldo Castelo (Arena Castelão). O descumprimento da recomendação, após o prazo de 15 dias contados do seu recebimento, implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

    Baseado num acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), os representantes do Ministério Público resolveram expedir a recomendação, a fim de que o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Esporte do Estado (Sesporte), corrija cláusulas inadequadas que transferem ao próprio Estado responsabilidades que devem ser exclusivas dos entes privados. Para os promotores de Justiça, na forma como se encontra, o contrato desfigura o instituto da Parceria Público-Privada ao violar o artigo , inciso VI, da lei nº 11.079/2004, uma vez que transfere ao Estado do Ceará riscos que devem ser exclusivamente atribuído à concessionária.

    No primeiro aspecto, deve ser promovida, em aditivo, a adequação da subcláusula 11.1.2 do Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2010 ao art. , inciso VI, da Lei nº 11.079/2004. A recomendação também quer que haja a alteração da letra “b”, do item 1.1, do anexo 6 do Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2010, substituindo as expressões subjetivas por expressões que permitam aferir os requisitos mínimos de qualidade na operação do Estádio Governador Plácido Aderaldo Castelo (Arena Castelão).

    Em suma, segundo o TCU, a transferência ao poder público de risco deve ser exclusivamente atribuído à concessionária. Além disso, expressões subjetivas não permitem aferir os requisitos mínimos de qualidade na operação do Estádio Castelão. O contrato em análise envolve recursos da ordem de R$ 518.606.000,00, circunstância que mitiga a discricionariedade do gestor público, impondo a necessária e imprescindível análise criteriosa de todas as cláusulas que o compõem.

    O Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2010, entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Esporte, tendo por interveniente a Secretaria de Infraestrutura, com a Sociedade de Propósito Específico Arena Castelão Operadora de Estádio S.A. foi firmado para reforma, ampliação, adequação, operação e manutenção do estádio, incluindo a construção do edifício central, construção, operação e manutenção de estacionamento e construção e manutenção da Secretaria, durante a vigência do contrato.

    Fonte: Ascom

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