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25 de Abril de 2024
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    Decon multa Centerplex Cinema por prática abusiva

    O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) decidiu multar a empresa Centerplex Cinemas por proibir os espectadores de assistirem às sessões em posse de produtos alimentícios adquiridos em outros estabelecimentos. A multa é de 1.500 UFIRCEs, o que corresponde a R$ 4.254. A decisão administrativa foi publicada no último dia 21, pela secretária executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante.

    A prática foi considerada abusiva pelo Decon, já que os consumidores que adquirem os produtos nas lojas gerenciadas pela empresa não têm o acesso negado. Dessa forma, os consumidores acabam se submetendo a pagar um valor bem acima do rotineiramente cobrado pelos outros estabelecimentos, o que lhes causa um flagrante prejuízo. A conduta fere a liberdade de escolha, que se constitui em um direito básico do consumidor.

    Vale ressaltar que o Centerplex pode restringir a entrada de pessoas com determinados alimentos que não são vendidos no interior de suas lanchonetes, mas não pode impedir a entrada de consumidores que adquiriram, em outro local, produtos similares àqueles por ela também comercializados.

    A empresa autuada tem 10 dias para recorrer da decisão.

    Fonte: Ascom

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decon-multa-centerplex-cinema-por-pratica-abusiva/100073482

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