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24 de Abril de 2024
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    TAC faz CCE indenizar consumidores

    As empresas Cemaz Indústria Eletrônica da Amazônia S/A, atual denominação social da empresa CCE da Amazônia, e Digibrás Indústria do Brasil S/A celebraram, dia 06/08, um Termo de Ajustamento de Conduta com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará, comprometendo-se, dentro do prazo de 30 dias corridos, a cumprir todos os acordos pendentes com os consumidores que efetuaram transação em audiências realizadas no DECON.

    Segundo informou a promotora de Justiça e secretária executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, o objeto do TAC consiste na efetiva indenização dos consumidores; mas, ao mesmo tempo, determina-se a evitar que a conduta das empresas citadas, ainda que involuntária, sirva de paradigma para que outras empresas congêneres, ou não, utilizem-se de idêntica conduta.

    Em caso de descumprimento voluntário e inescusável por estas empresas de quaisquer das obrigações a ela impostas nas cláusulas do TAC, as referidas empresas sujeitar-se-ão a multa no valor correspondente a 5.000 UFIRs por dia de atraso, que se operará de pleno direito, sendo desnecessário o protesto judicial ou extrajudicial.

    Para ela, isto corresponderia à instalação do caos, com manifesto descrédito aos organismos de defesa dos consumidores. Ou seja, seria um retrocesso quanto ao processo de implementação da cultura de proteção e defesa dos consumidores - o que por si mesmo consiste em rito lento, considerados de maneira geral.

    O cumprimento dos acordos far-se-á independente de eventual aplicação de sanções administrativas pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor atuantes no DECON, ficando exclusivamente a critério do promotor de Justiça titular proceder, ou não, com o arquivamento do procedimento administrativo tramitante em sua respectiva Promotoria de Justiça.

    Fonte: Ascom

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tac-faz-cce-indenizar-consumidores/100059691

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