Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Núcleo de Gênero Pró Mulher cobra ao Ministério da Educação divulgação da Lei Maria da Penha

    O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza e Núcleo de Gênero Pró-Mulher de Fortaleza Valeska Nedehf do Vale, solicitou informações ao Ministério da Educação sobre a existência de programas e temas transversais nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, inclusive superior, fomentados pelo Governo Federal na circunscrição do Estado do Ceará que disseminem a equidade de gênero e a divulgação da Lei Maria da Penha.

    A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 226, parágrafo 8º, que o ”Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. De acordo com o art. da Lei Maria da Penha, “A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes, dentre elas, o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.”

    Através da Nota Técnica remetida ao Núcleo de Gênero Pró-Mulher de Fortaleza, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação/Coordenação-Geral de Legislação e Normas da Educação Superior asseverou que a elaboração, pelas instituições de educação superior, dos currículos de seus cursos e programas, determinando as disciplinas que o compõe e seus conteúdos, uma vez observadas as diretrizes gerais pertinentes (art. 53, II da lei 9.394/1996), está inserida no âmbito da autonomia universitária.

    Assim, a fixação dos currículos deve ser objeto de regramento interno, em observância das determinações do Conselho Nacional de Educação. Ainda segundo aquele órgão, dentre as medidas integradas de prevenção, a Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, reconhece o papel fundamental da educação como uma diretriz da política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

    A Secretaria de Educação Superior encaminhou o questionamento também ao Conselho Nacional de Educação (CNE) solicitando pronunciamento daquele órgão sobre a inclusão de tais conteúdos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, com o objetivando fomentar as medidas promotoras da equidade de gênero e da divulgação da Lei Maria da Penha no âmbito educacional.

    • Publicações3287
    • Seguidores17
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nucleo-de-genero-pro-mulher-cobra-ao-ministerio-da-educacao-divulgacao-da-lei-maria-da-penha/2785183

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)