Núcleo de Gênero Pró Mulher cobra ao Ministério da Educação divulgação da Lei Maria da Penha
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza e Núcleo de Gênero Pró-Mulher de Fortaleza Valeska Nedehf do Vale, solicitou informações ao Ministério da Educação sobre a existência de programas e temas transversais nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, inclusive superior, fomentados pelo Governo Federal na circunscrição do Estado do Ceará que disseminem a equidade de gênero e a divulgação da Lei Maria da Penha.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 226, parágrafo 8º, que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. De acordo com o art. 3º da Lei Maria da Penha, A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes, dentre elas, o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Através da Nota Técnica remetida ao Núcleo de Gênero Pró-Mulher de Fortaleza, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação/Coordenação-Geral de Legislação e Normas da Educação Superior asseverou que a elaboração, pelas instituições de educação superior, dos currículos de seus cursos e programas, determinando as disciplinas que o compõe e seus conteúdos, uma vez observadas as diretrizes gerais pertinentes (art. 53, II da lei 9.394/1996), está inserida no âmbito da autonomia universitária.
Assim, a fixação dos currículos deve ser objeto de regramento interno, em observância das determinações do Conselho Nacional de Educação. Ainda segundo aquele órgão, dentre as medidas integradas de prevenção, a Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, reconhece o papel fundamental da educação como uma diretriz da política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Secretaria de Educação Superior encaminhou o questionamento também ao Conselho Nacional de Educação (CNE) solicitando pronunciamento daquele órgão sobre a inclusão de tais conteúdos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, com o objetivando fomentar as medidas promotoras da equidade de gênero e da divulgação da Lei Maria da Penha no âmbito educacional.
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