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26 de Abril de 2024
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    MPCE quer regularização de transporte escolar para universitários em Morada Nova

    O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da comarca de Morada Nova, Adriano Jorge Pinheiro Saraiva, Oscar Stefano Fioravanti Junior e Rafael de Paula Pessoa Morais, ajuizou uma ação civil pública, contra aquele município, a fim de que seja determinada, em caráter liminar, a regularização da oferta de transporte público gratuito e adequado aos estudantes universitários, em número suficiente para atender a toda demanda e nos turnos da manhã, tarde e noite, para as cidades de Limoeiro do Norte e Quixadá, no prazo máximo de 24h.

    A ação também solicita fixação de multa no valor de R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente até o efetivo cumprimento da sentença, por cada dia de descumprimento da medida liminar, direcionadas, solidariamente, à pessoa do prefeito e ao Município de Morada Nova, devendo o valor da multa ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará, destinado, exclusivamente, à aquisição de novos ônibus ou micro-ônibus para o transporte dos universitários.

    Após os trâmites legais, os promotores de Justiça pedem que o Município de Morada Nova seja condenado a, no prazo de 30 dias, adequar e sempre manter o serviço de transporte de estudantes, prestado diretamente ou mediante delegação, e de acordo com as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97, artigos 136 a 139). Os veículos que realizam o transporte público escolar não podem conduzir, em hipótese alguma, mais passageiros do que a sua capacidade, segundo o que estabelecido pelo fabricante do veículo.

    Os passageiros do transporte público escolar devem ser transportados sentados e com cintos de segurança. Todos os veículos que realizam o transporte público escolar devem possuir os equipamentos obrigatórios e de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro e pelo Conselho Nacional de Trânsito, bem como apresentarem perfeitas condições de trafegabilidade. Todos os veículos utilizados no transporte público escolar devem ser conduzidos por profissionais devidamente habilitados para a condução de escolares. Os passageiros do transporte público escolar que forem transportados em ônibus ou micro-ônibus, deverão ter o apoio de um monitor por veículo, durante todo o transporte.

    Fonte: Ascom

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