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16 de Abril de 2024
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    MPCE e MPF esclarecem polêmica sobre fiscalização de paus-de-arara em Canindé

    O Ministério Público do Estado do Ceará e o Ministério Público Federal esclarecem que a fiscalização de veículos do tipo “pau-de-arara” é uma medida necessária para garantir a segurança dos passageiros que se utilizam desse meio de transporte.

    Quanto aos festejos em homenagem a São Francisco, na cidade de Canindé, os órgãos de trânsito responsáveis pela fiscalização estão intensificando os trabalhos por recomendação das duas instituições supracitadas, como forma de garantir o cumprimento da lei. O foco é, especialmente, a observância da Resolução 82/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de passageiros em veículos de carga.

    A referida recomendação foi expedida em 5 de setembro deste ano para a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT); as Polícias Rodoviárias Federal (PRF) e Estadual (PRE); as guardas municipais de trânsito; além dos Detrans de todos os estados da região Nordeste, por conta do fluxo interestadual de carretas. O documento resulta de um trabalho de conscientização desenvolvido pelo MPCE junto à população e à Paróquia de São Francisco de Canindé, iniciado há mais de quatro anos. Em dezembro de 2013, um inquérito civil público foi formalmente instaurado pelo MPCE e, no decorrer do processo, foi expedida uma recomendação para o prefeito municipal objetivando a reorganização dos espaços públicos para o melhor acolhimento dos devotos, bem como para regularizar os transportes de romeiros. O Município, ao acatar a recomendação, também apresentou um planejamento prévio dos espaços públicos a serem disponibilizados para o comércio durante os festejos.

    É importante salientar que o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o transporte de pessoas em veículos de carga em desacordo com as normas do Contran. O CTB prevê, inclusive, a apreensão e a remoção dos veículos que estiverem nessa condição.

    Por conta do exposto, o MPCE e o MPF reiteram a importância de atuar de forma preventiva, evitando maiores problemas para os passageiros. “O trabalho dos órgãos de trânsito é absolutamente legítimo e ocorre visando conferir dignidade aos respectivos usuários”, afirma o procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, destacando ainda que a atuação das Promotorias de Justiça de Canindé serviu de referência para a ampliação das ações em todo o Estado.

    Cabe ressaltar que a recomendação já havia sido enviada a todos os coordenadores de romarias e à própria Paróquia de São Francisco de Canindé, para que tomassem ciência do teor; e aos promotores de Justiça do Estado do Ceará, para que adotassem as devidas providências em suas respectivas comarcas.

    Fonte: Ascom

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpce-e-mpf-esclarecem-polemica-sobre-fiscalizacao-de-paus-de-arara-em-caninde/146431997

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