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23 de Abril de 2024

Justiça determina retirada de fotos de adolescente com conotação sexual do aplicativo Secret

O Poder Judiciário determinou, na última semana, a imediata retirada das fotografias da adolescente de iniciais M.V.A.S. do aplicativo “Secret” sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, uma vez que confirmada a situação de risco em que se encontra a jovem, devendo o Conselho Tutelar de Juazeiro do Norte intervir no caso objetivando acompanhar a frequência e evitar o bulling escolar.

Com fundamento no direito constitucional à intimidade e à vida privada, Código Civil e Lei 8069/90, o Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, ingressou na qualidade de substituto processual com uma demanda individual em proteção da adolescente através de uma Ação Ordinária de Condenação em Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela. A ação com antecipação dos efeitos da tutela ocorre em desfavor das gigantes transnacionais Google Brasil Internet Ltda., Apple Computer Brasil Ltda. e Microsoft Informática Ltda., com a finalidade de removerem em definitivo fotografias publicadas indevidamente na rede mundial de computadores da jovem em que aparece com conotação sexual.

Segundo apurado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Juazeiro do Norte, há cerca de dois meses, a garota fora roubada por seis pessoas desconhecidas donde levaram seu aparelho de telefonia móvel celular contendo diversas fotografias da vítima e de parentes. Ocorre que em meados de agosto apareceu na internet, mais precisamente no aplicativo de celular chamado “Secret”, fotografias em que a adolescente aparece vestindo apenas calcinha e sutiã. Diante deste fato a imagem da adolescente está sendo execrada, tendo sofrido bulling na escola.

De acordo com a ação, ficou constatado o fato de ser amplamente divulgado na mídia a comercialização e difusão gratuita de um aplicativo “App” para smartphones denominado “Secret”. Ele permite aos usuários contarem segredos e compartilharem fotos próprias ou de terceiros de forma anônima para contatos do “Facebook”, inclusive sendo possível comentar o segredo - também sem ser identificado - ou curtir a publicação. Um segredo popular pode ser marcado com uma estrela para que fique com mais evidência e desta maneira chamar atenção em demasia aos usuários para aquela postagem.

O promotor de Justiça afirma “ser necessária a interferência judicial pela existência de elementos indiciários demonstrando a ocorrência de prejuízos já causados e de risco grave que podem ser causados à dignidade, ao respeito, à personalidade, à sexualidade, à imagem, à intimidade e à honra da adolescente ante a publicação inadmissível de suas fotografias com exposição sexual”.

Segundo José Carlos Félix, isso se caracteriza como um total desrespeito e descaso à sua peculiar condição especial de pessoa em desenvolvimento, o que é vedado incondicionalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e, ademais, foi solicitada a identificação do usuário que promoveu a inserção das fotografias da vítima na rede da Internet através do aplicativo “Secret”, pois somente obteve acesso ao sistema após o uso do seu e-mail ou seu perfil do “Facebook”. Portanto, é possível a identificação do autor e assim ser punido cível e penalmente.

Fonte: Ascom

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