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10 de Maio de 2024
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    Justiça obriga colégio Farias Brito a matricular alunos com deficiência sem taxa extra

    A juíza Rita Emília de Carvalho Rodrigues Bezerra Menezes, da 1ª Vara da Infância e Juventude, determinou ao colégio Farias Brito que faça a matrícula de alunos especiais, garantindo a inclusão deles, inclusive sem cobrança de taxa extra. A decisão, proferida no último dia 3, atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, que havia ajuizado uma ação civil pública no dia 10 de janeiro deste ano, através dos promotores de Justiça Antonio Gilvan de Abreu Melo, Elizabeth Oliveira, Elnatan Oliveira, Socorro Brito e José Aurélio da Silva.

    O Ministério Público havia recebido uma denúncia da mãe de um aluno de 7 anos com paralisia cerebral diplégica. Segundo ela, a escola vinha cobrando uma taxa no valor de R$ 678 além da mensalidade escolar, para garantir que um profissional pudesse acompanhar o estudante nas atividades diárias da instituição. Em dezembro, ao tentar renovar a matrícula do filho na escola, a mãe foi avisada de que somente poderia fazê-lo depois que o procedimento no MP estivesse finalizado. Além disso, a escola informou que continuaria cobrando o valor extra para disponibilizar o serviço de apoio especializado.

    Por conta disso, o MP expediu uma recomendação à organização educacional Farias Brito, pedindo que fosse feita a matrícula do aluno e que não fosse cobrada taxa extra. No entanto, a instituição se recusou a cumprir a recomendação, por isso foi ajuizada a ação. “Como todas as escolas brasileiras, as escolas da iniciativa privada devem obedecer à legislação e atender aos anseios da sociedade, garantindo a acessibilidade no sentido amplo, de acordo com o Decreto nº 5.296/04. Assim, faz parte do rol de suas atribuições fornecer os recursos pedagógicos da educação especial, pois estes constituem elementos essenciais para o acesso de todos os alunos”, afirmam os promotores na ação, destacando ainda que não é permitida a negação de matrícula e que isso configura crime, segundo a Lei nº 7.853/89. Além disso, a conduta da instituição fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96).

    Na liminar concedida pela Justiça, a magistrada determina multa diária de R$ 500 por aluno em caso de descumprimento da decisão por parte da escola. O MP ressalta que todos os pais em situação similar que se sentirem prejudicados devem procurar o Núcleo de Defesa da Educação e fazer uma denúncia. O Núcleo funciona na Rua Assunção, 1240, Jose Bonifácio, das 8h às 14 horas. Os telefones para informação são (85) 3265.1136 e (85) 3265.6710.

    Fonte: Ascom

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-obriga-colegio-farias-brito-a-matricular-alunos-com-deficiencia-sem-taxa-extra/113494213

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    Sempre que houver matrícula de aluno com deficiência na rede privada de ensino e o AEE for necessário, as escolas deverão disponibilizá-lo, não cabendo repasse de custos decorrentes desse atendimento às famílias dos alunos. As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a sua inclusão escolar. Considerando ainda que as escolas privadas são concessões públicas, não encontra abrigo na legislação a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do AEE e demais recursos e serviços de apoio da educação especial. continuar lendo