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20 de Abril de 2024
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    MP combate cobrança abusiva de materiais de uso coletivo em escolas de Iguatu

    O Ministério Público do Estado do Ceará fez duas recomendações às escolas particulares de Iguatu com o objetivo de combater a cobrança abusiva de matérias de uso coletivo. Os documentos foram assinados na última terça-feira (21) pelos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e Aureliano Rebouças Júnior.

    A primeira Recomendação trata sobre os abusos nos contratos de fornecimento de produtos e serviços educacionais, na forma do Código de Defesa do Consumidor. São consideradas indevidas as cláusulas que permitem a perda total do valor pago a título de matrícula, em casos de desistência da vaga anteriormente ao início das aulas; que excluem o valor da matrícula do valor total do contrato, seja ele semestral ou anual; que permitem a cobrança de histórico escolar ao final do curso e de certificado de conclusão de curso ou diploma; que tornam dependente de condição a efetivação de matrícula à entrega de material escolar; que exigem do consumidor marcas específicas para a compra do material ou que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional; que instituam a cobrança de qualquer “valor/taxa”, assim intitulada pela instituição, de material escolar.

    O Ministério Público ressalta que, nos termos da Lei nº 12.886/2013, é nula a cláusula contratual que obriga o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.

    A segunda recomendação exige dos diretores de instituições de ensino particular de Iguatu que não retenham documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência. A conduta é considerada ilegal e abusiva, segundo o artigo da Lei nº 9.870/1999.

    Os promotores de Justiça alertam que a inobservância das recomendações acarretará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público. Entre elas, o ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de condenação na obrigação de cumprir todas as exigências legais, de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e de aplicação de multa diária.

    Fonte: Ascom

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