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19 de Abril de 2024
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    Decon divulga relatório de fiscalização nas escolas

    O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) tem feito fiscalizações sistemáticas nas escolas para tentar coibir a cobrança indevida de material coletivo. Entre novembro e janeiro, já foram autuadas 32 escolas e creches de Fortaleza e de Sobral. Essas instituições de ensino (veja a lista abaixo) são acusadas de descumprirem a Lei Federal nº 12.886/2013 e/ou a Portaria do Decon nº 04/2013, que trata sobre a cobrança de material coletivo.

    De acordo com a secretaria-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, algumas escolas estão usando de má-fé ao informar que fizeram um acordo com o Órgão e que foi liberada a cobrança de material coletivo. “Essa informação não procede e os pais que se sentirem prejudicados podem fazer denúncia no site www.decon.ce.gov.br ou através do telefone 3452 4505”, alerta. No Interior, os pais de alunos prejudicados podem procurar o promotor de Justiça da sua comarca para fazer a denúncia.

    Vale ressaltar que material escolar é todo aquele item de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. É caracterizada como prática abusiva a cobrança de material coletivo considerado insumo à atividade comercial ou a exigência de pagamento de valor/taxa referente a esse tipo de material. A portaria 04/2013 apresenta um rol de materiais exemplificativos, mas outros itens que não estão não lista também podem ser considerados abusivos.

    Além disso, foram constatadas irregularidades no reajuste da mensalidade escolar. Isso porque algumas instituições de ensino não estão informando e nem justificando o motivo do aumento para os consumidores. A Lei nº 9.870 diz que não há um índice a ser seguido pelas escolas e o aumento fica a critério de cada instituição de ensino. No entanto, o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses. A legislação também determina que qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico.

    Fiscalização das escolas com autuação

    * Novembro

    Colégio Mauro Bezerra (Fortaleza)

    Escola Fernandes Ribeiro (Fortaleza)

    Escola Vila (Fortaleza)

    Colégio Nossa Senhora das Graças (Fortaleza)

    Colégio Sagrada Família (Fortaleza)

    Instituto Educacional Topo Gigio (Fortaleza)

    Colégio Intelecto - A Chave do Saber (Fortaleza)

    Instituto Educacional Pingo de Gente (Fortaleza)

    * Dezembro

    Colégio Ari de Sá (Fortaleza)

    Colégio Rodrigues Araújo (Fortaleza)

    Escola Sossego da Mamãe (Fortaleza)

    Escola Nossa Senhora das Graças (Fortaleza)

    Colégio Luana Rangel (Fortaleza)

    * Janeiro

    Colégio Menino Jesus (Fortaleza)

    Colégio Moura Bezerra (Fortaleza)

    Colégio Santana (Fortaleza)

    Organização Educacional Farias Brito - FB Sobral (Sobral)

    Colégio Luciano Feijão (Sobral)

    Escola Gotas de Sabedoria (Sobral)

    Colégio Ethos (Sobral)

    Centro de Educação Básica Arco -Íris (Sobral)

    Colégio Gomes (Sobral)

    Colégio Coração de Jesus (Sobral)

    Colégio Ateneu (Fortaleza)

    Creche Escola Casa da Vovó (Fortaleza)

    Ari de Sá (Fortaleza)

    Colégio Luiza Távora (Fortaleza)

    Casa de Criança Escola Creche (Fortaleza)

    Creche Escola Mundo da Fantasia (Fortaleza)

    Colégio Prof. Jemina Gois

    Organização Educacional Euridice Martins (Fortaleza)

    Colégio Uma Janela para o Mundo (Fortaleza)

    Fonte: Ascom

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decon-divulga-relatorio-de-fiscalizacao-nas-escolas/112346479

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