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24 de Abril de 2024

Decon fiscaliza escolas e autua quatro instituições por cobrança abusiva

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE) iniciou uma fiscalização nas escolas para verificar o cumprimento da Portaria 04/2013, que dispõe sobre a cobrança indevida de materiais de uso coletivo. As visitas às instituições iniciaram no último dia 11. Oito escolas foram visitadas e quatro foram autuadas. O trabalho de fiscalização seguirá por todo o mês de novembro e o Decon reitera que os consumidores devem denunciar as irregularidades.

A Portaria 04/2013 foi expedida no dia 4 deste mês, pela secretária-executiva do Decon/CE, Ann Celly Sampaio Cavalcante. O documento coíbe a cobrança abusiva de materiais de uso coletivo no ato da matrícula de alunos novatos e veteranos. Segundo ela, é considerado material escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. Os estabelecimentos de ensino da rede particular devem disponibilizar, no período de matrícula, a lista do material escolar necessário ao aluno, acompanhada dos respectivos planos de curso ou de utilização.

São consideradas cláusulas abusivas, entre outras coisas: permitir a perda total do valor pago a título de matrícula, em casos de desistência da vaga anteriormente ao início das aulas; cobrar pelo histórico escolar ao final do curso e pelo certificado de conclusão ou diploma; exigir marcas específicas para a compra do material ou que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional; cobrar qualquer “valor/taxa” de material escolar.

Sobre o pedido de resmas de papel, por exemplo, deverá ser demonstrada a necessidade da solicitação, devendo ser facultada a entrega gradual de seu quantitativo, conforme planejamento da escola. Além disso, é vedado condicionar a efetivação da matrícula ou impor qualquer outra espécie de sanção à entrega das resmas de papel. São considerados insumos à atividade comercial e não podem ser pedidos pelas escolas produtos como álcool, flanela, canetas para lousa, copos decartáveis, giz, creme dental, disquetes e CDs, medicamentos, papel higiênico, material de limpeza, etc. Veja todo o conteúdo da Portaria 04/2013 aqui: http://www.decon.ce.gov.br/portarias/2013/Portaria04-2013.pdf

O Decon ressalta que os consumidores devem denunciar os casos de abuso através do número 0800.275.8001 ou do telefone 3452.4505. Outra opção é registrar a denúncia através do site da instituição, no link http://sindec.decon.ce.gov.br/sindecatendimentoweb/

Ver lista das escolas visitadas:

1) Escola Menino Jesus de Praga (Cristo Redentor. Fortaleza - CE)

2) Colégio Manuel da Silva (Álvaro Weyne. Fortaleza - CE)

3) Centro Educacional da Juventude Pe. João Piamarta (Aeroporto. Fortaleza-CE)

4) Colégio Padre José Nílson (Mucuripe. Fortaleza - CE)

5) Colégio Mauro Bezerra (Aerolândia. Fortaleza - CE) Autuada por cobrança de kit escolar.

6) Escola Fernandes Ribeiro (Paupina. Fortaleza - CE) Autuada por cobrança de taxa de material coletivo e por exigir compra de livros na própria escola.

7) Vila Creche Escola e Espaço Cultural - Escola Vila (Bairro de Fátima. Fortaleza-Ce). Autuada por cobrança de taxa de material coletivo.

8) Colégio Nossa Senhora das Graças (B. Fátima - Fortaleza-CE). Autuado por cobrança de taxa para livros infantis e jogos educativos.

Fonte: Ascom

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