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19 de Abril de 2024
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    Pagamento de despesa de exercício anterior depende de aprovação de ADI

    O procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, acompanhado do assessor de Políticas Institucionais, promotor de Justiça Diassis Leitão, e do presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Rinaldo Janja, reuniu-se, dia 08/08, com a subprocuradora-geral da República, Deborah Macedo Duprat, em Brasília-DF. O encontro tratou da mobilização do MP para agilizar a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4749. O esforço do grupo cearense também teve o apoio da categoria em âmbito nacional, que foi representada pela vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Angélica Cavalcante.

    Esta lei determina que as despesas da folha complementar de 2012 do Ministério Público e da dos três Poderes do Estado não poderão ultrapassar 1% da despesa anual da folha normal do ano anterior. Tecnicamente, a ADI requer a inconstitucionalidade do parágrafo 5º, do artigo 63, da Lei nº 14.983, de 02 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2012).

    A norma atacada, conforme o entendimento dos integrantes do MP, viola a autonomia financeira do Ministério Público cearense, uma vez que impede a inclusão no orçamento estadual das verbas necessárias para o cumprimento de obrigações já assumidas, principalmente o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

    Segundo argumentaram os representantes do Ministério Público, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) infringe os artigos 127 e 168 da Constituição Federal, que estabelecem a autonomia administrativa e financeira da instituição. “Embora se trate de norma inserta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o certo é que o Ministério Público do Ceará não foi previamente ouvido a respeito de sua elaboração”, observa o texto da ADI.

    Tal omissão constitui inconstitucionalidade formal, eis que ofende a autonomia financeira, compreendida na autonomia administrativa, posta no artigo 127, § 2º, da Lei Maior, bem como no § 3º do mesmo artigo. “Não é razoável que o Ministério Público possa fazer, anualmente, sua proposta orçamentária, sem que possa participar da elaboração das diretrizes orçamentárias que a balizarão", defende a ação.

    Saiba mais - Em 9 de fevereiro de 2011, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional artigo da Lei n.º 14.506 de 2009, também do Ceará, que impedia o Ministério Público cearense de incluir no orçamento do próximo ano verbas necessárias para o pagamento de benefícios já garantidos aos promotores e procuradores do estado. O dispositivo foi questionado em ADI proposta pela CONAMP, sob o mesmo argumento de violação da autonomia financeira do MP.

    Fonte: Ascom

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamento-de-despesa-de-exercicio-anterior-depende-de-aprovacao-de-adi/100025638

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